Estatuto

Estatuto da Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos APonte!

TÍTULO I
Capítulo Primeiro
Da Natureza Jurídica, do Prazo e do Ano Civil
Art. 1º A APonte! constitui-se como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos.
I - A APonte!, fundada em 4 de Maio de 2.011, e com atuação desde 12 de feve-reiro de 2.010, vigorará indefinidamente.
II - O exercício financeiro d’APonte! coincidirá com o ano civil.
III - Ao final de cada exercício financeiro será elaborado Balanço Geral.
Da Denominação
Art. 2º A APonte! poderá ser identificada por uma só apresentação ou por mais de uma combinação:
§1º Por extenso:
I - APonte! – Rede de Educadores Livres
§2º Abreviadamente pelas expressões:
I - APonte!;
II - Coletivo APonte!;
III - Rede APonte!;
IV - Rádio Comunitária APonte!;
§3º Pela combinação de qualquer das expressões constantes no §2º.
§4º Símbolos gráficos a serem estabelecidos.
§5º Neste estatuto, e nas suas atualizações, é designada simplesmente como APonte!.
Da Sede, Do Foro, e Da Abrangência espacial
Art. 3º A APonte! tem como sede e foro a cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, na Rua Girassol, nº 126, bairro Jardim das Avenidas, CEP 88900-000, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. A área geográfica de atuação é em todo o território brasileiro, e, também, internacionalmente.
Dos Princípios
Art. 4º A APonte! agirá pelos princípios da legalidade, da moralidade, da univer-salidade, da impessoalidade, da transparência, da publicidade, da eficiência e da eficácia, e da economicidade; bem como pelos princípios da licitação pública e da contabilidade, e, atuará de modo político-apartidário.
Parágrafo único. O princípio da publicidade será limitado por sigilos assegura-dos ou determinados em leis.
Art. 5º A APonte!, enquanto atuar como Rádio Comunitária, cumprirá estes prin-cípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em be-nefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da inte-gração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação da Rádio Comunitária.
§2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da plurali-dade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.
Das Finalidades
Art. 6º A APonte! tem finalidades educacional, cultural, social, ambiental, eco-nômica, política e de executar serviços de difusão através de Rádio Comunitário, atendendo a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacio-nalidade, idade, gênero, raça, cor, crença ou religião.
§1º Atinente à rádio-difusão comunitária, APonte! tem finalidade específica de atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jor-nalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
§2º A APonte! é regida pelas normas legais, pelo seu Estatuto, pelo seu Regi-mento Interno único, pelas resoluções das Assembléias-Gerais e pelas suas de-mais normas.
Dos Objetivos
Art. 7º A APonte! tem como objetivos principais a promoção:
I - de práticas educativas democráticas e libertárias, ações educativas intra e ex-tra-escolares, fomento de atividades educativas formais, informais e não formais, e autodidatas;
II - da justiça social e da construção de novos Direitos coletivos e difusos que a-firmem os princípios da Cidadania Ativa e da Democracia Participativa;
III - através de redes, da cooperação, do diálogo e da solidariedade entre os dife-rentes segmentos sociais;
IV - de reflexões e ações que favoreçam o desenvolvimento econômico-social sustentável;
V - de estudos e pesquisas na gestão de organizações da sociedade civil, atra-vés da produção, compilação, e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VI - respeito a princípios, preceitos e valores morais, éticos, legais, e sociais da pessoa, da família, e das comunidades;
VII - difusão comunitária através de Rádio Comunitária.
Da Universalização dos Serviços
Art. 8º A APonte! tem como público-alvo as Pessoas-Físicas.
§1º Também poderão ser público-alvo, a critério único e exclusivo d’APonte! as Pessoas-Jurídicas de Direito Privado enquadradas como Firma-Individual, ou como Micro-empresa (ME), ou como Micro-Empreendedor Individual (MEI) – ou outra modalidade equivalente – autorizadas legalmente cujo faturamento anual equivalha ao destas Pessoas Jurídicas.
§2º Quanto às Pessoas-Jurídicas arroladas no §1º, a APonte!, para atendê-las, poderá exigir exibição de documento(s) e/ou da receita econômica que compro-ve(m) tais situações.
§3º Referida Universalização dos Serviços poderá acontecer mediante convênio e ou parceria com outras Pessoas-Jurídicas de Direito Privado e ou de Direito Público.
Da Atuação
Art. 9º A APonte! caracteriza-se por atuar:
I - Na organização, promoção e execução de eventos, criação e elaboração de material cultural e técnico-científico, no desenvolvimento de projetos culturais e educativos, tão bem como todas as atividades que venham a promover os objeti-vos d'APonte!;
II - Intermediar e gerir ações, programas e projetos de terceiros;
III - Beneficiando a comunidade, oportunizando-lhe a difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais, e, prestando-lhe serviços de utilidade pública;
IV - enquanto atuar como Rádio Comunitária, assegurar, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;
V - Propugnar, estimular, preferir, fazer prevalecer, e atuar através de Mediação ou Arbitragem;
VI - Precipuamente, procurar solucionar amigável e extrajudicialmente os Direitos e Deveres do público-alvo;
§1º A APonte! cobrará pelos seus serviços, exceto das pessoas físicas que não puderem pagá-los quando expostos ou em vias de exporem-se e ou às suas fa-mílias em risco à sobrevivência econômica.
§2º Quando da cobrança pela prestação de serviço, será em dinheiro, somente daqueles que puderem pagar e no valor que puderem suportar;
§3º As cobranças dos valores procedidas pel’APonte! visam cumprir aos Princí-pios da eficiência, da eficácia, da qualidade, e o da sua existência econômica.
Das vedações
Art. 10. A APonte!, seus integrantes, seus colaboradores e qualquer pessoa vin-culada direta ou indiretamente não poderão, em nome d’APonte!:
I - integrar qualquer Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Público, com ou sem fim lucrativo, contrários aos fins, objetivos e princípios d’APonte!;
II - associar APonte! em evento que tenha conotação política e ou seja organi-zado e ou em que haja participação de qualquer Partido Político e ou de candida-to à eleição de qualquer natureza e ou de político filiado e ou de político indepen-dente;
III - prometer, dar, doar, emprestar e ou entregar quantia econômica a qualquer Pessoa-Física e ou Pessoa-Jurídica que venha a comprometer a saúde financei-ra e a credibilidade d’APonte!;
IV - oferecer ou permitir que bens d’APonte! sejam arrolados ou usados como garantia para que associados ou terceiros assumam ou obtenham crédito, finan-ciamento, ou dívida;
V - intervir judicialmente como parte-autora ou como representante legal e ou ju-dicial do público-alvo, uma vez que contraria o objetivo social de exigir/procurar solucionar amigável e extrajudicialmente os Direitos destes;
VI - integrar e ou dar preferência a qualquer doutrina e/ou ordem filosófica e ou religiosa e ou seita;
VII - A APonte! adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficien-tes
para coibir obtenção de benefícios ou vantagens pessoais ou coletivas, em de-corrência das suas decisões e ou da participação na mesma.
Parágrafo único. Como exceção à vedação constante no inciso III do “caput”, são permitidos repasses de valores que a APonte! for contratada para interme-diar.
Art. 11. A APonte! não remunera os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria-Única Colegiada, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo único. A APonte! poderá contratar e remunerar profissionais e ou consultorias a preços de mercado somente após avaliação fundamentada da Di-retoria-Única Colegiada.
Art. 12. Nenhuma pessoa imputará despesas à APonte! quando inexistir previ-amente fundo e ou receita e ou previsão suficiente para tanto.
Art. 13. Os bens permanentes d’APonte! não serão cedidos, onerados, permu-tados ou alienados, salvo deliberações expressas por suas Assembléias-Gerais Extraordinárias de associados especialmente convocadas para esse fim e medi-ante presença qualificada de votantes e decisão unânime dos presentes.
Das FONTES de RECURSOS, Das Receitas, e Do PATRIMÔNIO
Art. 14. A APonte! terá como Fontes de Recursos, Receita e Patrimônio:
I - quantias pecuniárias que serão cobradas, pelos serviços prestados, daqueles que puderem pagar, no valor que puderem suportar;
II - contribuições de associados;
III - doações, convênios, subvenções, e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
IV - bens móveis e imóveis e suas rendas e rendimentos;
V - créditos e ou benefícios e ou fundos econômicos e ou financeiros, internacio-nais ou não, públicos e ou privados, tributários e ou previdenciários;
VI - créditos e ou multas administrativas e ou judiciais;
VII - eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonifica-ções, participações ou parcelas do próprio patrimônio, auferidos mediante o e-xercício das atividades d’APonte!, os quais serão aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social;
VIII - outros, permitidos, ou não proibidos legalmente.
§1º Qualquer valor recebido pela APonte! nunca importará em subordinação nem dependência a compromissos e interesses que conflitem com os seus pró-
prios princípios, finalidades e objetivos.
§2º As contribuições dos associados terão seus valores e formas de atualização e cobranças fixadas em Assembléia-Geral anual.

Capítulo Segundo
Da Constituição Social
Seção I
Da Constituição Social
Dos Associados
Art. 15. A APonte! será integrada por número ilimitado de simpatizantes, que se dis-ponham a viver os fins, o estatuto, o regimento interno único e demais delibe-rações d’APonte!, não respondendo pelas obrigações sociais desta.
Parágrafo único. O encargo de associado não é remunerado, e será considera-do como atribuição relevante.
Da Categoria de Associados
Art. 16. As categorias de associados são:
a) Associados-fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fun-dação d’APonte! e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votarem e serem votados em todos os níveis ou instâncias;
b) Associados-efetivos: qualquer associado ou pessoa física que não seja fun-dador d’APonte! e que tenha comparecido durante um (1) ano às atividades pú-blicas d’APonte!. Possui direito de votar e de ser votado em todos os níveis ou instâncias d’APonte!;
c) Associados-beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que identificadas com os objetivos d’APonte! e gratuitamente, prestarem serviços voluntários ou dispo-nibilizarem ou fornecerem produtos grátis ou a preços de custo às causas d’APonte!;
d) Associados-colaboradores: pessoas físicas ou profissionais liberais ou pes-soas jurídicas com fim lucrativo que, identificados com os objetivos d’APonte!, pagarem contribuições pecuniárias anuais enquanto associados.
Parágrafo único. Os associados-fundadores possuirão indefinidamente tal en-cargo e título.

Seção II
Dos Direitos e Dos Deveres
Sub-seção I
Dos Direitos
Art. 17. São Direitos dos associados-fundadores, efetivos e beneméritos:
a) exigir que sejam cumpridas as normas legais, e, também, os Princípios, as fi-nalidades, os objetivos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléias-Gerais e as demais normas d’APonte!;
b) fazer, à Dietoria-Única Colegiada, por escrito, sugestões e propostas de inte-resse d’APonte!;
c) solicitar ao Representante-Legal ou à Diretoria-Única Colegiada reconsidera-ção de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
d) tomar parte dos debates e resoluções das Assembléias-Gerais;
e) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas d’APonte!;
f) ter acesso às atividades e dependências d’APonte!;
g) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
h) convocar Assembléias-Gerais, mediante requerimento assinado por 1/3 (um
terço) dos associados-efetivos;
i) suspender seu vínculo ou desligar-se definitivamente d’APonte!.
Parágrafo único. Os associados-efetivos exercerão seus direitos somente após transcorrido um (1) ano de comprovada atuação em todas as atividades d’APonte!.
Art. 18. São Direitos dos associados-colaboradores:
a) exigir que sejam cumpridas as normas legais, e, também, os Princípios, as fi-nalidades, os objetivos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléias-Gerais e as demais normas d’APonte!;
b) fazer, à Diretoria-Única Colegiada, por escrito, sugestões e propostas de inte-resse d’APonte!;
c) solicitar ao Repesentante-Legal ou à Diretoria-Única Colegiada a reconsidera-ção de atos que imaginem não estarem de acordo com os estatutos;
d) tomar parte dos debates e resoluções das Assembléias-Gerais;
e) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas d’APonte!;
f) ter acesso e participar das atividades e dependências d’APonte!;
g) divulgar os símbolos d’APonte! juntamente com a sua marca desde que tenha contribuído com a quantia estipulada pela Diretoria-Única Colegiada.
h) suspender seu vínculo ou desligar-se definitivamente d’APonte!.

Sub-seção II
Dos Deveres
Art.19. São deveres de todos os associados, os voluntários, os usuários e as pessoas que relacionarem-se com a APonte!:
a) cumprir as normas legais, e, também, os Princípios, as finalidades, os objeti-vos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléias-Gerais e as demais normas d’APonte!;
b) respeitar, prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandeci-mento;
c) trabalhar em prol dos objetivos d’APonte!, zelar pelo bom nome d’APonte!, e agir com ética;
d) aos associados, não faltar às Assembléias-Gerais;
e) satisfazer com zelo e pontualmente os compromissos que contraiu com a A-Ponte!, inclusive mensalidades e ou anuidades;
f) observar, na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar, res-peito;
g) quando em exercício de cargo ou encargo em nome d’APonte!, cumprir tare-fas, atribuições e prazos com eficiência e eficácia.

Sub-seção III
Do Desligamento
Art. 20. O desligamento de associado acontecerá:
I - voluntariamente, por iniciativa do próprio;
II - compulsóriamente, mediante maioria de votos da Assembléia Geral, quando, isolada ou cumulativamente, ocorrer:
a) grave violação aos Princípios e normas éticas ou legais;
b) comportamento incompatível ou grave violação aos Princípios, finalidades e objetivos d’APonte!;
c) grave violação ao presente Estatuto, ou ao Regimento Interno único, ou às de-liberações ou às Assembléias d’APonte!;
d) condenação civil transitada em julgado quanto à matéria prevista na alínea “a”
deste inciso;
e) condenação criminal transitada em julgado.
Parágrafo único. O associado-fundador que desligar-se não perderá está quali-ficação.

Capítulo Terceiro
Da Organização e da Gestão
Art. 21. São órgãos permanentes d’APonte!:
I - Gestão Deliberativa:
a) Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) Conselho-Fiscal.
II - Gestão Administrativa:
a) Diretoria-Única Colegiada;
b) Representante-Legal, oriundo da Diretoria-Única Colegiada
c) Diretorias-Técnicas;
d) Conselho Comunitário da Rádio Comunitária APonte!.
§1º O prazo de gestão-administrativa é de 1 (um) ano; permitidas reconduções;
§2º O início da Gestão-Administrativa coincidirá com a data da Assembléia-Geral Ordinária anual, no mês de março.
§3º As atribuições e as competências serão descritas no Regimento Interno úni-co.
Seção I
Das Assembléias-Gerais
Art. 22. As Assembléias-Gerais são o órgão superior-máximo, permanente e so-berano d’APonte!, dela participando todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos neste estatuto.
Parágrafo único. Terão direito de serem votados para os cargos da Diretoria-Única Colegiada somente os associados-fundadores, os associados-efetivos e os associados-beneméritos.
Art. 23. Não existirão Assembléias, votações e deliberações secretas, nem atra-vés de procuração.
Parágrafo único. As Assembléias sempre respeitarão sigilo conforme leis espe-cífi-
cas.
Art. 24. A Assembléia-Geral Ordinária reunir-se-á:
I - no final de cada ano para apreciar as contas do Conselho-Diretor, aprovação de novos associados-efetivos, beneméritos e colaboradores e a homologação de suas exclusões voluntárias ou compulsórias;
II - a cada dois anos para eleger os Conselheiros fiscais e os Diretores;
III - extraordinariamente, a qualquer período, mediante fundamentação escrita, convocada pela Diretoria-Única Colegiada ou Conselho Fiscal ou por 1/3 (um ter-ço) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. As Assembléias-Gerais Ordinárias previstas nos incisos I e II do “caput” serão unificadas bi-anualmente.
Art. 25. São competências privativas das Assembléias:
I - Extraordinária especialmente convocada e mediante presenças e aprovação unânimes dos associados habilitados para deliberarem quanto à:
a) alteração das finalidades d’APonte!;
b) dissolução e extinção d’APonte!;
c) escolha da(s) entidade(s) que receberá(ão) os patrimônios materiais e imateri-ais d’APonte!;
II - Deliberar, mediante maioria qualificada dos associados, sobre:
a) casos omissos e interpretação do Estatuto, do Regimento Interno único e de-mais documentos e deliberações d’APonte!;
b) eleição dos cargos da Gestão-Deliberativa e da Gestão-Administrativa;
c) programação e proposta do orçamento para o exercício fiscal posterior;
d) estabelecimento do montante da anuidade dos associados;
e) relatórios de atividades d’APonte!;
f) atos urgentes praticados preventivamente, pelos membros da Gestão-Deliberativa ou da Gestão-Administrativa;
g) destituição de integrante da Gestão-Deliberativa ou da Gestão-Administrativa que incidir nas mesmas situações ensejadoras de expulsão de associado;
h) fixação da remuneração dos integrantes de encargos ou cargos d’APonte!, mediante valores de mercado atinentes aos locais e às áreas de atuação, exceto fixar remuneração dos dirigentes d’APonte!;
i) nomes e contratações de profissionais qualificados para a Gestão-Administrativa;
j) nomes e contratações de pessoas qualificadas ou de notórios saber e prática, pa-
ra comporem as Diretorias-Técnicas;
k) autorização para aquisições, cessões, permutas, instituição de ônus, ou alie-nações sobre bens d’APonte!;
l) autorização para tomada de empréstimos pecuniários, com ou sem garantia real;
m) autorização para abertura e instalação de representação em locais fora da sede, inclusive no exterior;
n) autorização para instituição e implantação de outras organizações sem fins lu-cra-
tivos, com personalidades jurídicas próprias, coligadas à APonte!;
o) exclusão compulsória de associado;
p) recurso administrativo, como única e última instância.
III - Deliberar, mediante maioria simples dos presentes:
a) aprovação e alterações do Regimento Interno único;
b) autorização, ante prévios pareceres jurídicos, para firmar parcerias;
c) admissão de associado;
d) homologação de exclusão voluntária de associados;
e) eleger os Conselheiros-Diretores e Fiscais;
f) definir e atualizar as linhas de ação d’APonte!;
g) aprovação dos valores e formas de atualização e cobranças das contribuições dos associados.
§1º Deliberação por maioria qualificada dos associados é aquela de no mínimo dois terços (2/3) dos votos dos associados em condições de votar.
§2º Deliberação por maioria simples é aquela de no mínimo metade mais um (1/2+1) dos votos dos associados presentes e em condições de votar.
§3º Nas convocações para as assembléias sempre será publicado as quantida-des de associados, e de associados aptos a votar.

Seção II
Do Conselho-Fiscal
Art. 26. O Conselho-Fiscal é órgão permanente, deliberativo e autorizativo, com-posto de, no mínimo, três (3) titulares e três (3) suplentes.
§1º Os Conselheiros-Fiacais serão, preferencialmente, com formação contábil, ou financeira, ou econômica, ou administrativa, ou jurídica.
§2º Os Conselheiros-Fiscais escolherão, dentre seus pares, seu Presidente e seu Vice-Presidente;
§3º O mandato de Conselheiro-Fiscal será de (01) um ano, coincidente com o da Diretoria-Única Colegiada.
Art. 27. Compete ao Conselho-Fiscal, dentre outras previstas em Regimento In-terno único, Assembléias-Gerais e demais normas d’APonte!:
I - cumprir e fazer cumprir as normas legais, e, também, os Princípios, as finali-dades, os objetivos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléias-Gerais e as demais normas d’APonte!;
II - fiscalizar a vida econômica-financeira, a contabilidade, e o cumprimento dos orçamentos d’APonte!;
III - votar previamete às contratações e implantações sobre:
a) orçamentos:
a.1) de ações, programas, e projetos;
a.2) Diretorias-Técnicas;
a.3) Secretaria-Executiva;
a.4) valores a serem pagos aos profissionais que serão remunerados;
a.5) serviços ou produtos consumidos pela APonte!;
A.6) outras organizações sem fins lucrativos, com personalidades jurídicas pró-prias, coligadas à APonte!;
b) autorizar o uso de créditos adicionais, desde que necessários e existentes os recursos econômicos-financeiros correlatos;
c) operações de crédito;
d) alterações, alienações, aquisições, cessões, comprometimentos, gravames, ônus, permutas, e operações de crédito de/sobre patrimônio d’APonte!;
e) empréstimos pecuniários, com ou sem garantias;
f) antecipação ou comprometimento de receitas;
g) negociações e renegociações de dívidas;
h) valores econômicos às premiações e ou distinções a pessoas físicas ou jurídi-cas, nacionais e estrangeiras;
i) abertura, instalação e manutenção de representação em locais fora da sede, inclusive no exterior;
IV - avaliar, interpretar, requerer explicações, e votar relatórios econômico-financei- ros, balancetes, balanços e as contas d’APonte!;
V - convocar Assembléias-Gerais Extraordinárias dos associados.
Parágrafo único. O Conselho-Fiscal e os Conselheiros-Fiscais titulares e su-plentes têm autonomia, independência, prioridade e precedência sobre qualquer instância d’APonte!, exceto às Assembléias-Gerais soberanas.
I - As atribuições da Diretoria-Única Colegiada previstas no “caput” deste artigo somente valerão quando deliberadas unanimemente pela própria.
II - Nenhuma pessoa autorizará nem imputará despesas ou comprometimento ao patrimônio à/d’APonte! quando inexistir previamente fundo e ou receita e ou pre-
visão suficiente para tanto.

Seção III
Da Diretoria-Única Colegiada
Art. 28. A Diretoria-Única Colegiada é órgão colegiado, permanente, com o nú-mero ímpar e mínimo de três membros, subordinada às Assembléias-Gerais, responsável pela representação social e administrativa d’APonte!.
§1º A Diretoria-Única Colegiada será constituída exclusiva e indistintamente pe-los associados-fundadores, efetivos e beneméritos.
§2º Os membros da Diretoria-Única Colegiada terão mandato anual, permitidas reconduções.
§3º Os membros da Diretoria-Única Colegiada são independentes entre si e ele-gíveis ou destituíveis individualmente sem obrigatoriedade de comporem “chapa” ou coligação.
§4º O Representante-Legal d’APonte! será eleito, ratificado e destituído no/do encargo somente pela Diretoria-Única Colegiada.
Art. 29. A Diretoria-Única Colegiada nomeará e dará posse, ou, então, contratará uma Secretaria Executiva.
Art. 30. Compete coletivamente à Diretoria-Única Colegiada:
I - cumprir e fazer cumprir as normas legais, e, também, os Princípios, as finali-dades, os objetivos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléias-Gerais e as demais normas d’APonte!;
II - aprovar e aplicar a criação e o orçamentp de ações, programas, e projetos, ou, as suas extinções;
III - aprovar, instalar e desinstalar as Diretorias-Técnicas;
IV - quanto à Secretaria-Executiva, nomear, contratar e destituir seus integrantes;
V - elaborar e aplicar os orçamentos d’APonte!;
VI - estimar receitas e despesas;
VII - requerer, ao Conselho Fiscal, autorizações para contratar:
a) alterações, alienações, aquisições, cessões, gravames, ônus, permutas, e o-perações de crédito de/sobre patrimônio;
b) empréstimos pecuniários, com ou sem garantias;
c) antecipação ou comprometimento de receitas;
d) negociações e renegociações de dívidas;
e) valores econômicos às premiações e ou distinções a pessoas físicas ou jurídi-cas,
nacionais e estrangeiras;
f) abertura, instalação e manutenção de representação em locais fora da sede, inclusive no exterior;
VIII - pesquisar, estimar e aprovar, fundamentadamente, os valores possíveis a serem pagos aos profissionais que serão remunerados;
IX - pesquisar, estimar e aprovar, fundamentadamente, a melhor relação custo-benefício pelos serviços ou produtos consumidos pela APonte!;
X - avaliar, prévia e fundamentadamente, e contratar:
a) conveniar com outras pessoas jurídicas correlatas à atuação d’APonte!;
b) implantação de outras organizações sem fins lucrativos, com personalidades jurídicas próprias, coligadas à APonte!;
c) aprovar, disciplinar e promover concursos e ou premiações e ou distinções a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;
XI - prestar contas;
XII - publicar relatórios das atividades;
XIII - publicar os convênios, as receitas e as verbas públicas recebidas, os saldos das contas, os balancetes e o balanço anual d’APonte!;
XIV - convocar Assembléias-Gerais dos associados.
§1º As atribuições da Diretoria-Única Colegiada previstas no “caput” deste artigo somente valerão quando deliberadas unanimemente pela própria.
§2º Nenhuma pessoa autorizará nem imputará despesas ou comprometimento ao patrimônio à/d’APonte! quando inexistir previamente fundo e ou receita e ou previsão suficiente para tanto.
Art. 31. Os integrantes da Diretoria-Única Colegiada, individualmente, cumprirão e farão cumprir as normas legais, e, também, os Princípios, as finalidades, os ob-jetivos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléi-as-Gerais e as demais normas d’APonte!;

Seção IV
Das Diretorias-Técnicas
Art. 32. As Diretorias-Técnicas são órgãos detentores de atribuições específicas face suas especialidades e as dos seus integrantes.
§1º A Diretoria-Única Colegiada decidirá quanto:
I - instalação, suspensão, ou extinção de Diretoria-Técnica;
II - indicação e exoneração de Diretor-Técnico;
III - colaboradores, infra-estrutura.
§2º Haverá tantas Diretorias-Técnicas quantas forem as necessidades d’APonte!.
§3º O Diretor-Técnico será, obrigatoriamente, pessoa de notória atuação ou de notório saber acerca da especialidade da sua Diretoria-Técnica.
Art. 33. As Diretorias-Técnicas serão disciplinadas por este Estatuto e pelo Re-gimento Interno único.

Seção V
Do Representante-Legal
Da Representação
Art. 34. A APonte! será representada ativa e passivamente, extra e judicialmen-te, tanto como autor e ou assistente e ou oponente e ou réu e ou terceiro interes-sado pelo Representante-Legal, mediante atuação pessoal ou através de procu-ração pública ou privada.
Art. 35. Compete ao Representante-Legal, dentre outras previstas em Regimento Interno único, Assembléias-Gerais e demais normas d’APonte!:
I - superintender e representar a APonte!;
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais, e, também, os Princípios, as finali-dades, os objetivos, este Estatuto, o Regimento Interno único, as resoluções das Assembléias-Gerais e as demais normas d’APonte!;
III - gerir as finanças d’APonte!, receber créditos, pagar dívidas legal e regular-mente contraídas;
IV - prestar contas das atividades e das contas d’APonte!;
V - fixar calendário das Assembléias-Gerais;
VI - assinar edital de convocação das Assembléias-Gerais;
VII - presidir as Assembléias-Gerais;
VIII - receber intimações, notificações e citações.
Parágrafo único. A Diretoria-Única Colegiada indicará o substituto do Represen-tante-Legal quando da ausência deste.
Art. 36. Quando de renúncia, destituição, desligamento, incapacidade, ou morte do Representante-Legal, a Diretoria-Única Colegiada elegerá o substituto, o qual concluirá o mandato do Representante-Legal.
Do Conselho Comunitário da Rádio Comunitária APonte!
Art. 37. O Conselho Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas repre-sentantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1.998.
Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Comunitário não são nem nunca serão associados d’APonte! enquanto no encargo de Conselheiro Comunitário. Quando não integrantes do Conselho Comunitário, cada qual poderá vir a ser as-sociado, nos termos do presente estatuto.

Capítulo Quarto
Das Eleições
Art. 38. As eleições para as Diretorias da Diretoria-Única Colegiada e para o Conselho-Fiscal ocorrerão a cada dois (2) anos, pela Assembléia-Geral, podendo concorrer para apenas um único encargo, os associados os quais enquadrarem-se nas normas do presente Estatuto.
§1º O Representante-Legal assinará edital acerca dos procedimentos à eleição.
§2º A Assembléia-Geral na qual ocorrer a eleição, será única, e será a autoridade máxima e soberana para decidir sobre a própria e proclamar o resultado.

Capítulo Quinto
Dos Documentos
Art. 39. São documentos oficiais d’APonte!:
I - seu Estatuto;
II - suas Atas das Assembléias;
III - seu Regimento Interno único;
IV - as deliberações oriundas da Gestão-Deliberativa e da Gestão-Administrativa.
V - os Comunicados Internos, e os Ofícios;
VI - os Pareceres do Conselho-Fiscal e das Diretorias-Técnicas;
VII - demais estudos, pesquisas e Pareceres contratados.
Parágrafo único. As Atas das Assembléias poderão ser redigidas e transforma-das
em Resoluções d’APonte! e assinadas pelo Presidente.
§1º Todos os documentos d’APonte! são indistintamente públicos, ressalvados os sigilos assegurados ou ressalvados por lei, podendo serem cobradas pelas suas reproduções.
§2º É desnecessário, desde já e sempre, o arquivamento e ou a publicação dos documentos d’APonte!, bem como o de suas alterações nos órgãos registrado-res e ou imprensa brasileiros e ou estrangeiros, ressalvadas as obrigações le-gais.

Seção única
Do Regimento Interno único
Art. 40. A APonte! possuirá Regimento Interno único o qual regulamentará as a-
tividades, as atribuições, as competências, as formas e o quorum para as delibe-rações dos seus organismos estruturados sob Regimento Interno.
Parágrafo único. As determinações ou orientações constantes no Regimento In-terno poderão ser adotados como sugestões às Assembléias Gerais às quais são soberanas.
Art. 41. É desnecessário, desde já e sempre, o arquivamento e ou a publicação do Regimento Interno, e as suas alterações nos órgãos registradores e ou im-prensa brasileiros e ou estrangeiros.

TÍTULO II
DA COMUNICAÇAO COMUNITÁRIA
Capítulo Único
Da Rádio Comunitária
Das Programações
Art. 42. As autorizações e as extinções das programações, bem como das suas denominações são de competência única e exclusiva da Diretoria-Única Colegia-da d’APonte!.
Art. 43. As programações da Rádio Comunitária atenderão:
I - respeito a princípios, preceitos e valores morais, éticos, legais, e sociais da pessoa, da família, e das comunidades;
II - conteúdo com finalidades educativa, artística, cultural, de reflexão crítica, e informativa;
III - durantes as programações, a pluralidade de idéias, propostas, sugestões, reclamações, reivindicações, interpretações, opiniões e versões, de forma simultânea;
IV - proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, exceto somente quando de participação igualitária de todos os partidos legalmente constituídos, registrados e domiciliadas em Araranguá-SC, cujos convite ou soli-citação escritos deverão ser feitos ou solicitados a todos ou por todos, mediante protocolo na sede d’APonte!. A exceção deste inciso é a determinada face horá-rio político obrigatório, na forma da lei;
V - proibição de uso de qualquer espaço com fins de crenças, de filosofias, de re-ligiões e de seitas, exceto somente quando de participação igualitária de todos estes os quais estejam legalmente constituídos, registrados e domiciliados em Arranguá, cujos convite ou solicitação escritos deverão ser feitos ou solicitados a todos ou por todos, mediante protocolo na sede d’APonte!.
Do Direito da Comunidade
Art. 44. A Comunidade, durante as programações, tem direito a manifestar-se através de idéias, propostas, sugestões, reclamações, reivindicações, interpretações, opiniões e versões, de forma simultânea aos programas, ficando concidionada apenas ao momento adequado da programação para fazê-lo.

TÍTULO III
Capítulo Único
Das Disposições Gerais e Transitórias
Das Interpretações, e dos Casos Omissos
Art. 45. As interpretações e os casos omissos deste Estatuto e do Regimento In-terno único serão procedidas pelas Gestão-Deliberativa.
Parágrafo único. Em grau de recurso único e último, as interpretações derradei-ras e ou aos casos omisso são das Assembléias Gerais.
Da Cláusula Legal Obrigatória
Art 46. A APonte! é regida por cláusulas legais obrigatórias que observam os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, e da eficiência, além de outras.
Parágrafo único. O princípio da publicidade será limitado por sigilos assegura-dos ou determinados em leis.
Da Responsabilidade
Art. 47. Nenhum dirigente e nenhuma categoria de associados, tanto os presen-tes como os futuros, respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pe-las obrigações ou compromissos d’APonte!.
Do Estatuto
Art. 48. Em caso de alteração do presente estatuto somente ocorrerá mediante proposta exclusiva dos sócios-fundadores e mediante Assembléia-Geral Extraor-dinária e especifica para tanto com a presença e a aprovação unânime dos asso-ciados em dia com suas obrigações estatutárias.
Da Dissolução e Da Extinção / Da Destinação do Patrimônio
Art. 49. A APonte! será dissolvida e extinta, e o seu patrimônio destinado medi-ante Assembléia-Geral Extraordinária e específica para tal quando:
I - descaracterizar-se, ou forem deturpados os seus Princípios ou as suas finali-dades ou os seus objetivos, ou, ainda, perder sua qualificação de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
II - houver decisão pela maioria qualificada dos associados detentores do direito de voto.
Art. 50. Quando em dissolução e extinção, o patrimônio d’APonte! será transfe-rido a outra(s) Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Privado Sem Fins Lucrativos na mesma Assembléia-Geral específica que decidir pela maioria qualificada dos as-sociados presentes detentores do direito de voto.
Cláusula Final
Art. 51. O presente Estatuto, em três (3) vias cuja redação é idêntica em todas estas, é assinado – e todas as suas páginas são rubricadas – pelo Representan-te-Legal d’APonte!, pelos associados-fundadores, e, também, é vistado pela Ad-vogada Lea Ainhoren – OAB-RS nº 30.881.

Araranguá, 04 de Maio de 2.011.